Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Usuário:
Senha:
Recuperar senha
Letra: E
Pesquisar palavra:
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO SEGURO - É o conjunto de elementos essenciais e distintivos de qualquer contrato de seguro, ou seja, além do segurado e segurador, temos o risco (objeto do seguro e objeto segurado), o prêmio e a indenização.

ELIMINAÇÃO DO RISCO - É todo e qualquer ato ou metodologia utilizada para a eliminação de um risco, geralmente praticado durante as fases de planejamento de uma instalação ou operação.

EMISSÃO - V. Emissão de apólice.

EMISSÃO DE APÓLICE - É o conjunto de providências para a preparação da apólice pelo segurador, servindo também como manifestação de que aceita o seguro que lhe foi proposto pelo corretor.

EMOLUMENTOS - É o conjunto de despesas adicionais que o segurador cobra ao segurado, correspondente às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro, tal como o custo de apólice.

EMPRÉSTIMO SOBRE A APÓLICE - É o empréstimo concedido ao segurado de apólice de Vida Individual, que tem a possibilidade de contrair empréstimo em dinheiro, em qualquer época, desde que a apólice tenha, no mínimo, 3 (três) anos de vigência e o pagamento dos prêmios esteja em dia, tendo a própria apólice como garantia da dívida e a soma do empréstimo não excedendo ao valor de resgate da mesma.

ENDOSSO - É o documento expedido pelo segurador, durante a vigência do contrato pelo qual este e o segurado acordam quanto a alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem.

ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - É toda entidade constituída com a finalidade única de instituir planos de pecúlios e/ou rendas, mediante contribuição regular de seus participantes, organizando-se sob a forma de entidade de fins lucrativos ou entidade sem fins lucrativos, respectivamente, segundo se formem sob a caracterização mercantil de sociedade anônima ou como sociedade civil, na qual os resultados alcançados são levados ao patrimônio da entidade.

ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Entidade constituída sob a forma de sociedade civil ou fundação, com a finalidade de instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência social, acessíveis aos empregados ou dirigentes de uma empresa ou grupo de empresas, as quais, para os efeitos do regulamento que as rege, são denominadas patrocinadoras.

ENTRADA EM VIGOR - É a data do efetivo início de vigência das apólices de seguro.

ERRO MÉDICO - V. Seguro Responsabilidade Civil Profissional-Estabelecimentos Médicos e/ou Odontológicos.

ESTIPULANTE - É a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro por conta de terceiros. Pode eventualmente assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do Segurado nos seguros facultativos.

EVENTO - 1) É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento passível de ser garantido por uma apólice de seguro. 2) É o resultado de um experimento ou amostra, sendo a probabilidade da sua ocorrência expressa por um número que pode variar de 0 (zero) a 1 (um).

EXAME MÉDICO - É o procedimento na aceitação dos seguros Vida Individual, visando selecionar os candidatos, garantindo a escolha de segurados sadios e compensando, mediante o agravamento das taxas, aqueles que apresentam subnormalidades, assim como recusando as propostas dos candidatos cujo estado de saúde tornem desaconselhável a emissão do seguro. V. tb. Seguro Vida Individual.

EXAGERAÇÃO DO DANO - É o ato deliberadamente tomado para encarecer o dano havido em conseqüência do sinistro, sendo anulável o seguro, quando o segurado, de má fé, exagera o dano sofrido.

EXCEDENTE - É a denominação utilizada para designar a parcela da responsabilidade do seguro/resseguro que ultrapassa a retenção do segurador/ressegurador direto.

EXCEDENTE DE RESPONSABILIDADE - V. Resseguro Excedente de Responsabilidade.

EXCEDENTE TÉCNICO - É a diferença positiva entre os resultados auferidos e os resultados tecnicamente esperados pela seguradora, em uma operação global ou coletiva de seguro, principalmente nas operações das entidades abertas de Previdência Privada, com o propósito de reduzir o valor das contribuições futuras dos participantes e, no Seguro Vida em Grupo, para restituir parte dos prêmios que, tecnicamente, teriam sido pagos em excesso.

EXCLUSÃO DE COBERTURA - É a cláusula ou seção da apólice de seguro/resseguro ou de um contrato de fiança, que menciona os riscos, circunstâncias ou bens não cobertos.

EX GRATIA - É todo e qualquer pagamento de indenização efetivado por interesses comerciais da seguradora, em função de sinistro não coberto pelo contrato de seguro.

EXISTÊNCIA DE OUTROS SEGUROS - É a denominação genérica utilizada para designar a menção obrigatória nas apólices de seguros, da existência de outros seguros, cobrindo os mesmos eventos, nos seguros de riscos elementares. V. tb. Cláusula de Outros Seguros.

EXPECTATIVA DE MORBIDADE - É a expectativa de acidentar-se ou adoecer em uma determinada categoria de expostos ao risco, em um período determinado de tempo.

EXPECTATIVA DE MORTALIDADE - É a mortalidade, ou as mortes esperadas, em período determinado de tempo, segundo os números de uma tábua de mortalidade.

EXPECTATIVA DE VIDA - É a média de anos que uma pessoa pode ainda viver, avaliada em função da sua idade e os dados contidos numa tábua de mortalidade. V. tb. Tábua de Mortalidade e Seguro Vida.

EXPERIÊNCIA - É a apuração da relação entre os montantes dos prêmios auferidos e indenizações pagas, em função de sinistros ocorridos num grupo de objetos, interesses ou pessoas expostas aos mesmos riscos, em determinados períodos de tempo.

EXPERIÊNCIA DE MORTALIDADE - É o conjunto de dados obtidos a partir da observação de grupos populacionais ou de grupos de pessoas selecionadas, sendo este último caso o das tábuas de mortalidade utilizadas pelas seguradoras. V. tb. Tábua de Mortalidade e Seguro Vida.

EXPIRAÇÃO - É a data na qual a apólice de seguros deixará de ter validade, salvo EXPOSIÇÃO AO RISCO. É a situação de quaisquer objetos, pessoas ou interesses seguráveis, diante da maior ou menor possibilidade de materialização do risco.

EXPOSTO AO RISCO - É todo objeto ou serviço, tais como: coisa, pessoa, bem, responsabilidade, obrigação, garantia ou direito, que está sujeito a sofrer um dano futuro e incerto ou de data incerta.

EXTENSÃO DE COBERTURA - V. Cláusula de Extensão de Cobertura.

EXTENSÃO DO ÂMBITO DE COBERTURA - V. Cláusula de Extensão de Cobertura.

EXTENSÃO DO SEGURO - É a extinção do contrato de seguro que se dá normalmente na data de vencimento da apólice, com a ocorrência de um sinistro ou ainda com a sua rescisão, anulação ou suspensão/ encerramento da exposição ao risco.

EXTRA PRÊMIO - É o prêmio suplementar que se adiciona ao prêmio normal, a fim de fazer frente às agravações apresentadas pelo risco.

 
 
 
Rua Siqueira Camos, 1184 - Salas 402 e 403
Porto Alegre - RS - CEP 90.010-01
Fones: (51) 3211 4919 / 3227 6972 / 3228 3539
E-mail: contato158@megasetseguros.com.br

Rua Andrade Neves, 90 - Sala 94 - Centro
Porto Alegre - RS - CEP 90.010-210
Fones: (51) 3084 8411 / 3084 8412
E-mail: contato400@megasetseguros.com.br

 

Rua Herval, nº 648 Sala 03 -
Esquina com a Av. Santa Rosa
Imbé - RS – CEP: 95625-000
Fones: (51) 3627-4546 e 8253-5083
E-mail: contato108@megasetseguros.com.br
Criação, Desenvolvimento e manutenção em websites