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LAUDO DE AVALIAÇÃO - Laudo pericial no qual o avaliador fundamenta, por escrito, a estimativa de preços ou valores de coisas avaliadas.

LAUDO DE REGULAÇÃO - Laudo, ou relatório, elaborado, em caso de sinistro pelo regulador, fundamentando a estimativa dos prejuízos indenizáveis e cobertos pela apólice. Esse laudo, ou relatório, é o documento hábil para a seguradora efetivar a liquidação do sinistro.

LAUDO DE VISTORIA - V. Laudo de Vistoria Prévia, Laudo de Vistoria de Sinistro. V. tb. De Longo Curso.

LAUDO DE VISTORIA DE SINISTRO - Laudo, ou relatório, emitido por perito naval, estabelecendo a natureza, causa e extensão dos danos sofridos pela embarcação e/ou carga. Tal laudo, ou relatório, servirá de base para a regulação e liquidação do sinistro.

LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA - Laudo, ou relatório, emitido por perito naval, atestando as condições da embarcação o qual servirá de base para o segurador firmar posição quanto à aceitação do risco.

LEASING - Ato de arrendar, ceder ou alugar, geralmente com opção de compra, qualquer tipo de bem.

LEGISLAÇÃO - Conjunto de leis dadas a um povo. Em acepção mais ampla, significa o conjunto de leis decretadas ou promulgadas, seja em referência a certa matéria, ou em caráter geral. Mas, extensivamente, o vocábulo é empregado na acepção de ato de legislar, isto é, a ação de elaborar as leis, ou seja, a feitura das leis.

LEI - No conceito jurídico, no seu sentido originário, é a regra jurídica escrita, instituída pelo legislador, no cumprimento de um mandato, que lhe é outorgado pelo povo. É a ordem obrigatória que, emanando de uma autoridade competente reconhecida, é imposta coletivamente à obediência de todos.

LESÃO CORPORAL - Ofensa, ou dano, à integridade física do corpo humano. V. tb. Seguro Acidentes Pessoais.

LÍCITO - Exprime tudo aquilo que é permitido, ou não é proibido, tanto por lei como pela moral ou pela religião. Do ponto de vista legal o seguro somente pode ser feito sobre objetos ou interesses lícitos, sob pena de nulidade.

LIMITE DE IDADE - É o limite estabelecido nos seguros de Vida e Acidentes Pessoais, máximo, ou mínimo, para contratação de seguros individuais, ou inclusão nas apólices grupais.

LIMITE DE RESPONSABILIDADE - É o limite máximo, fixado nos contratos de seguro e resseguro, representando o máximo que a seguradora, ou ressegurador, irá suportar num risco ou contrato.

LIQUIDAÇÃO - V. Liquidação de Seguradora, Liquidação de Sinistro.

LIQUIDAÇÃO DE SEGURADORA - É a cessação definitiva das operações de uma seguradora. A liquidação, sempre procedida pela SUSEP, pode ser voluntária, por deliberação da assembléia geral, ou compulsória por ato do ministro da Fazenda nos casos previstos em lei.

LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO - É o processo para pagamento de indenizações ao segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros. V. tb. Regulação de Sinistro, Árbitro Regulador.

LIQUIDADOR DE SINISTROS - É o técnico, também chamado de ajustador ou regulador, indicado pelos seguradores, ou resseguradores, nos seguros em que participam, para proceder a liquidação dos sinistros. V. tb. Árbitro Regulador, Liquidação de Sinistros.

LIQUIDANTE - Pessoa física ou jurídica encarregada da liquidação de uma sociedade civil ou comercial. V. tb. Liquidação de Seguradora.

LIVRE DE FRANQUIA - Condição especial que permite ao segurado, mediante acordo com o segurador e pagamento de prêmio adicional, transferir ao segurador a responsabilidade decorrente da franquia. Utilizada principalmente no Seguro Marítimo. V. tb. Seguro Cascos Marítimos, Franquia.

 
 
 
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